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Pessoal
9
por mês
Para profissionais independentes com necessidades pontuais de assinatura.
5 documentos / mês
1 utilizador
Relatório de auditoria
Arquivo 1 ano
Suporte por email
Lembretes automáticos
Exportação CSV/ZIP
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💼
Profissional
19
por mês
Para profissionais e pequenas equipas que assinam regularmente.
15 documentos / mês
3 utilizadores
Relatório de auditoria
Arquivo 2 anos
Lembretes automáticos
Exportação CSV/ZIP
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Corporate
99
por mês
Para empresas com volume elevado e equipas alargadas.
200 documentos / mês
10 utilizadores
Relatório de auditoria
Arquivo 10 anos
Lembretes automáticos
Exportação CSV/ZIP
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Funcionalidade Pessoal Profissional PME Corporate Exclusivo
Limites
Documentos / mês51550200Ilimitados
Utilizadores1351020
Funcionalidades base
Relatório de auditoria legal
DPA RGPD incluído
Arquivo de documentos1 ano2 anos5 anos10 anosPermanente
Produtividade
Lembretes automáticos
Exportação CSV/ZIP
Suporte
SuporteEmailEmail prioritárioChatTelefoneGestor dedicado
Dúvidas sobre preços

Perguntas frequentes

Sim. Não é necessário cartão de crédito para começar o trial. Apenas no 7.º dia, se quiser continuar, é solicitado o método de pagamento. Se não introduzir dados de pagamento, a conta passa automaticamente para modo read-only — pode consultar os seus documentos mas não criar novos.
Receberá uma notificação quando atingir 80% do limite. Ao atingir 100%, pode fazer upgrade de plano ou aguardar o próximo mês. Os documentos já em curso não são interrompidos.
Sim. O upgrade é imediato e cobra a diferença proporcional. O downgrade fica ativo na próxima renovação. Nunca há penalização por mudar de plano.
Sim. A fatura é emitida automaticamente em cada cobrança e enviada por email. Está disponível para download na área de conta. As faturas estão em conformidade com a legislação fiscal portuguesa.

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Decreto-Lei n.º 12/2021

De 12 de fevereiro de 2021 — Diário da República, 1.ª Série

Este decreto-lei executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), estabelecendo o regime das assinaturas eletrónicas, selos eletrónicos e serviços de confiança em Portugal.

Determina que a assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo valor jurídico que a assinatura manuscrita, e que a assinatura eletrónica avançada é admissível como meio de prova em tribunal para contratos sujeitos a liberdade de forma.

Consultar texto integral no Diário da República

Regulamento (UE) n.º 910/2014 — eIDAS

Do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014

O Regulamento eIDAS estabelece um quadro jurídico comum para a identificação eletrónica e os serviços de confiança nas transações eletrónicas no mercado interno europeu, com aplicação directa em todos os 27 estados-membros.

Determina que a assinatura eletrónica qualificada tem efeito jurídico equivalente a uma assinatura manuscrita em toda a UE, e que nenhum estado pode recusar efeitos jurídicos a uma assinatura eletrónica com base no seu formato digital.

Consultar texto integral no EUR-Lex